Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Muçulmana é interrompida durante exame de Ordem por usar véu

Estudante foi retirada da sala da prova sob alegação de que há no edital vedação ao uso de "acessórios de chapelaria".

Publicado por Diego Andrade
há 9 anos

A estudante do último ano de direito Charlyane Silva de Souza, de 29 anos, foi interrompida duas vezes por fiscais de prova enquanto fazia o XVI Exame de Ordem no último domingo, 15, por estar vestindo o hijab (véu islâmico).

A jovem muçulmana relata que leu todo o edital e não encontrou qualquer impedimento ou especificidade por conta de sua religião. Afirma que, antes de entrar na sala, foi levada à coordenação do concurso onde retirou o véu para revista e então seguiu para a prova.

Ocorre que 40 minutos após o início do exame, ela foi interrompida e novamente levada à coordenação, onde foi informada que, de acordo com o edital não poderia realizar o exame usando "acessórios de chapelaria". "Ela [fiscal] perguntou se eu tinha algum registro ou documento que comprovasse que eu era Muçulmana, pois, eu deveria entender que qualquer um poderia se 'fantasiar' e ir fazer a prova alegando ser Muçulmano."

Charlyane foi liberada para voltar à sala, mas depois de 30 minutos, o vice-presidente da Comissão Permanente de Exame da Ordem dos Advogados, seção de São Paulo, Rubens Decoussau Tilkian, foi ao encontro da candidata. Ele perguntou se ela se sentiria desconfortável se retirasse o véu, e a jovem respondeu que sim, "até porque eu não posso retirar meu véu em locais públicos". Então, foi levada a uma sala isolada onde terminou a prova acompanhada de um fiscal.

Muulmana interrompida durante exame de Ordem por usar vu

Edital

O item 3.6, em seu subitem 3.6.15., estabelece que será eliminado do Exame o examinando que, durante a realização das provas, for surpreendido utilizando quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

Charlyane, porém, afirma que o hijab não é um simples objeto de chapelaria: "Faz parte da minha vestimenta".

Em nota ao portal G1, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem afirmou que "tal norma busca impossibilitar que sejam cobertas as laterais do rosto e ouvidos dos candidatos".

"A necessidade de fiscalização não pode em hipótese alguma sobrepor a liberdade religiosa dos candidatos. Diante do ineditismo do ocorrido, sem precedente similar que tenha chegado à Coordenação Geral do Exame ao longo de suas 16 edições, a OAB estudará novos procedimentos para que constem no edital itens levando em consideração o respeito ao credo."

Reprovada, a estudante alega que as interrupções tiraram sua concentração e a fizeram perder tempo de prova, e espera não ter que sofrer esse tipo de constrangimento novamente no próximo exame.

Fonte: Migalhas

  • Sobre o autorGerente de Serviços Jurídicos Previdenciários
  • Publicações19
  • Seguidores46
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações108
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/muculmana-e-interrompida-durante-exame-de-ordem-por-usar-veu/175087076

5 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Quanta estupidez e falta de cultura por parte da organização do exame, hein?!

Sugerir que a moça se fantasiou de muçulmana?! Exigir documento dela comprovando isso?!

Tenho pensado cada dia mais sobre a proposta de Lenio Streck de estocarmos comida.

É o fim! continuar lendo

A liberdade de religião é direito humano fundamental, muito me admira a OAB cercear o direito às vestimentas da estudante muçulmana em horário de prova.
Isto é um absurdo!! continuar lendo

Isto é um verdadeiro absurdo que a OAB fez com a Charlyane. A Constituição Federal no bojo de seu artigo 5 , V l diz:"É inviolável ao liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício de cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e de sua liturgia".
Embora, o Brasil sendo um Estado laico ,obedece o preceito constitucional do art. 3 inciso 4 desta mesmo dispositivo"Promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor idade e quaisquer outra forma de descriminação. Qualquer descriminação, tem que punido na forma da lei. O que me causa estranheza ,a própria OAB , defensora do Estado Democrático, tomar este posicionamento.
Vamos definir Laicidade não se confunde com o laicismo segundo a definição do Professor Pedro Lenza:
"Laicidade significa neutralidade religiosa por parte do estado. Entretanto ,Laicismo, uma atitude de intolerância e hostilidade estatal em relação às religiões ". Portanto o Brasil na sua Constituição, é de LAICIDADE, se mantendo neutro, perante demais religiões.
Para reforçar este preceito constitucional, encontramos no bojo do inciso Vlll: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa. Um exemplo, um rapaz ao se alistar no serviço militar, vê se impedido, por causa da religião. Ninguém poderá obriga-lo pegar em armas, se alegar a religião
Na Forma do art. 19,l determinou a inexistência de uma religião oficial, seja por parte da União , Estado ou Município a não ser em colaboração de interesse público., Assim decretando ponto facultativo nas repartições públicas.
Na concepção do Professor Daniel Sarmento menciona que" Um Estado laico não significa um Estado ateu. Na verdade, o Estado laico mantém uma postura neutra com as demais concepções religiosa, em respeito ao pluralismo existente em uma sociedade."
Diante do exposto estas normas constitucionais, não cria direito ou obrigações, nem podem ser impostas, servem apenas como orientador ao interprete da lei. continuar lendo

Que absurdo! continuar lendo